sábado, 23 de novembro de 2024

“O sistema de cartões amarelos entra em vigor em janeiro: Os ciclistas reincidentes poderão ser suspensos de competir até a um máximo de 30 dias”


Por: Carlos Silva

Em parceria com: https://ciclismoatual.com/

É oficial. O muito discutido sistema de cartões amarelos entrará em vigor já na primeira corrida do próximo ano. O júri da corrida terá agora a opção de mostrar cartões amarelos aos ciclistas que efectuem movimentos inadequados, perigosos ou violentos durante a corrida.

Embora não exista um cartão vermelho para a acumulação de cartões amarelos, os ciclistas que violarem repetidamente o código de conduta, serão objeto de suspensões que terão uma duração variável e que poderá ir até um mês completo fora de competição. A isto acrescem sanções monetárias, além dos ciclistas poderem ainda ser desclassificados diretamente por violações graves.

O sistema tem vindo a ser testado desde junho de 2024 e já foram mostrados os primeiros cartões, embora não tenham sido aplicadas quaisquer tipo de sanções até à data. A partir da primeira prova do próximo ano, com base nos artigos 2.12.003b e 2.12.007 das regras da União Ciclista Internacional, as sanções estarão em vigor e serão afixadas de forma visível em todas as provas, bem como comunicadas via rádio à caravana.

O sistema de sanções utilizará os relatórios dos comissários de corrida e dos responsáveis pelo VAR (Video Assistant Referee) na linha de chegada e poderá também actuar após o final da corrida para comportamentos detectados posteriormente (mesmo após uma queixa ou indicação de terceiros) e, em qualquer caso, para o que acontece durante um sprint.

Qualquer pessoa que receba dois cartões amarelos durante a mesma corrida (etapa) será desclassificada da competição e suspensa por 7 dias, a partir do dia seguinte à recepção do segundo cartão amarelo.

Qualquer pessoa que receba três cartões amarelos num período de 30 dias será suspensa por 14 dias, a contar do dia seguinte à recepção do terceiro cartão amarelo.

Qualquer pessoa que receba seis cartões amarelos no período de um ano será suspensa por 30 dias, a contar do dia seguinte à recepção do sexto cartão amarelo.

A decisão foi comunicada esta sexta-feira, em Riva del Garda, pelo presidente da União Ciclista Internacional, David Lappartient.

Pode rever este artigo em: https://ciclismoatual.com/ciclismo/o-sistema-de-cartes-amarelos-entra-em-vigor-em-janeiro-os-ciclistas-reincidentes-podero-ser-suspensos-de-competir-at-a-um-mximo-de-30-dias

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