Por: José Morais
A bicicleta ganhou espaço nas
cidades portuguesas. É económica, sustentável e, para pequenas deslocações,
muitas vezes mais rápida do que o carro. Mas há um detalhe que continua a
surpreender muitos utilizadores: apesar de não exigir carta de condução, pedalar
implica cumprir o Código da Estrada na íntegra.
Infelizmente, nas nossas
estradas apesar de muitos automobilistas não cumprirem as regras de transito
nem respeitar os ciclistas, também existe o contrário, e são os ciclistas que
não respeitam, colocando em perigo a sua vida, já que são sempre o elo mais
fraco.
Em Portugal, os ciclistas são
legalmente equiparados a condutores e as bicicletas a veículos. Isto significa
que todas as regras aplicáveis aos restantes utilizadores da via pública também
se estendem a quem circula sobre duas rodas. E sim, há multas para quem não as
respeitar, apesar de muitas vezes as autoridades não atuarem, um ciclista se for
autuado, se tiver carta de condução pode ser apreendida, e até retirar pontos.
Para quem ainda tem dúvidas
sobre prioridades, capacete, luzes obrigatórias ou circulação em rotundas,
reunimos os pontos essenciais e algumas curiosidades que podem evitar
dissabores.
1. Onde
podem circular as bicicletas
Os ciclistas podem utilizar a
estrada, a berma, ciclovias e, em alguns municípios, faixas BUS (quando
autorizado localmente). Já os passeios continuam reservados aos peões, sendo
proibida a circulação de bicicletas exceto para crianças até aos 10 anos, desde
que não coloquem ninguém em risco.
Tal como os automóveis, as
bicicletas só podem usar o passeio para aceder a garagens, edifícios ou
estacionamentos.
2.
Prioridade: a regra é igual à dos carros
Com a equiparação legal, os
ciclistas seguem a regra geral da prioridade: quem vem da direita tem
preferência, salvo sinalização em contrário.
Nas rotundas, podem circular
na via mais à direita, mas devem redobrar a atenção: os veículos que circulam
mais ao centro e pretendem sair têm prioridade sobre quem segue no exterior.
3.
Capacete: recomendado, mas não obrigatório
É uma das dúvidas mais
frequentes. Em Portugal, o uso de capacete não é obrigatório, nem sequer em
bicicletas elétricas. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já
esclareceu este ponto várias vezes.
Ainda assim, é fortemente
recomendado e continua a ser o equipamento que mais vidas salvas em caso de
queda.
4.
Sinalizar mudanças de direção
Sem piscas, a comunicação
faz-se com as mãos. O ciclista deve sinalizar com antecedência sempre que muda
de direção, garantindo que os restantes condutores percebem a manobra.
5.
Semáforos: parar no vermelho é obrigatório
Tal como qualquer veículo, a
bicicleta tem de respeitar a sinalização luminosa. Passar um vermelho constitui
infração e pode resultar em coima.
6. Luzes
obrigatórias: não é opcional
Apesar de muitos não
utilizares, e mesmo à noite, entre o anoitecer e o amanhecer ou sempre que a
visibilidade esteja reduzida a bicicleta deve ter:
Luz branca frontal, contínua,
visível a 100 metros
Luz vermelha traseira,
contínua ou intermitente, visível a 100 metros
Refletores: branco à frente,
vermelho atrás e âmbar ou branco nas rodas
Em caso de avaria, a bicicleta
deve ser conduzida à mão.
7.
Circular lado a lado é permitido
É possível circular em pares,
desde que não comprometa a segurança nem dificulte o trânsito. Dentro das
localidades, o ciclista pode ocupar toda a faixa, embora deva manter-se o mais
à direita possível.
8.
Passagens para velocípedes: prioridade garantida
Quando existe sinalização
própria, os condutores devem ceder passagem aos ciclistas que atravessem a
faixa de rodagem.
9.
Telemóvel e auriculares: as mesmas regras dos carros
Falar ao telemóvel enquanto se
pedala é proibido. O uso de auriculares só é permitido num ouvido, para
garantir que o ciclista mantém perceção sonora da envolvente.
10.
Condução correta e transporte de cargas
Os pés devem estar nos pedais
e as mãos no guiador, exceto para sinalizar. As rodas devem manter contacto com
o solo. Para transportar objetos, é obrigatório utilizar suportes adequados,
como cestos, alforges ou reboques.
11.
Seguro de bicicleta
Outro dos pontos importantes
que muitos esquecem, é o seguro, apesar de não ser obrigatório, deve o ciclista
que anda na estrada possuir o mesmo, de responsabilidade civil, para algum
percalço que possa surgir, mas também de acidentes pessoais, já que coloca a
saúde do ciclista segura.
Porque
estas regras importam
Portugal tem assistido a um
aumento significativo de ciclistas, mas também de acidentes envolvendo
bicicletas. O desconhecimento das regras continua a ser um dos principais
fatores de risco. Cumpri-las não é apenas uma questão legal é uma forma de
proteger a própria vida e a dos outros.
Para consulta completa do
Código da Estrada, podes aceder ao documento oficial da ANSR, e mantenha-se em
segurança.


