A Federação de Triatlo de
Portugal (FTP) está atenta aos desenvolvimentos dos planos de contingência para
contribuir para a prevenção e controlo da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV-2,
causador da doença COVID-19, sendo neste momento uma preocupação premente.
À data de 10 de março,
Portugal não está classificado como região de “alto risco” para o COVID-19, não
existindo evidência de transmissão ativa na comunidade. De qualquer forma, e
tendo em conta as recomendações institucionais para a suspensão de eventos
desportivos ou a sua realização de forma condicionada, vamos continuar a
analisar a situação diariamente de modo a tomar e/ou respeitar decisões dos
organismos competentes de forma consciente.
No que diz respeito à
organização de eventos desportivos nacionais e internacionais comunicamos que,
para já, não temos indicação para qualquer cancelamento, embora esta situação
possa ser alterada a qualquer momento.
Para provas classificadas como
“internacionais” envolvendo atletas e staff de outros países, recomenda-se aos
organizadores os seguintes cuidados:
1). Elaborar um plano de
Urgência e Emergência Médico Desportivo;
2). Estabelecer contacto com
responsáveis das equipas estrangeiras inscritas, e recomendar fortemente que
pessoas que apresentem os seguintes critérios, evitem viajar para Portugal e
não participem no evento em questão:
– Pessoas diagnosticadas com
COVID-19;
– Pessoas oriundas das
regiões: China, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Irão, Itália.
– Pessoas com passagem nos
últimos 14 dias pelas regiões de risco para transmissão ativa na comunidade,
com os seguintes sintomas de tosse; febre; dificuldade em respirar; astenia;
– Contato com familiares
diagnosticados com COVID-19, com sintomas de tosse; febre; dificuldade em
respirar; astenia.
3). Elaborar um plano de
prevenção e contenção para COVID-19:
-Elaborar plano de prevenção e
contenção – COVID-19 baseado nos documentos: Orientação nº 006/2020 de
26/02/2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção,
controlo e vigilância; Orientação nº 003/2020 de 30/01/2020 – Prevenção e
Controlo de Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV); Orientação nº 002A/2020
de 25/01/2020 atualizada a 25/02/2020 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)
– Nova definição de caso.
– Publicar material
informativo sobre o COVID-19 designado pela DGS, nos recintos da prova.
– Disponibilizar de SABA
(solução aquosa de base alcoólica) em zonas de passagem de atletas/ staff/ espectadores.
– Enviar o plano de prevenção
e contenção – COVID-19 para as autoridades de saúde competentes (Autoridade de
Saúde Publica local; Autoridade Nacional de Proteção Civil; Instituto Nacional
de Emergência Médica).
Tratando-se de um fenómeno de
características dinâmicas e rapidamente mutável, todos os factos e
recomendações supracitados estão dependentes da evolução do panorama atual,
podendo o presente comunicado ser atualizado a qualquer momento.
Reforçamos que devemos estar
preparados na nossa estrutura para eventual cenário de cancelamento de eventos
nacionais e internacionais, podendo este cancelamento ser imposto por força de
lei estabelecida pelas autoridades regionais ou nacional de saúde.
Fonte: FTP