A renovação do exame médico-desportivo torna a ser obrigatória
Torna a ser obrigatória a
renovação dos exames médico-desportivos, depois da publicação em Diário da
República do Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril, que veio estabelecer
medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia
causada pela doença COVID-19.
O artigo 8.º do referido
diploma, tendo em vista assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos
gerados pela situação de exceção vivida à data, determinou a suspensão
temporária da «obrigação de renovação dos exames médico-desportivos prevista no
n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 89, de 8 de maio de 2009.»
Na sequência de uma avaliação
promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a pedido do
Governo, numa altura em que existe um processo progressivo de retoma da prática
desportiva e considerando o facto de já não existirem os constrangimentos que
se verificavam no momento da implementação da medida, concluiu-se que, por
motivos de segurança, a supra dita suspensão devia deixar de vigorar, revogada
agora pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho que veio alterar «as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19».
Com este Decreto-Lei que
revoga a medida anterior, solicitamos a todos os atletas que ainda não tenham
renovado os seus exames-médico-desportivos, que o façam com a maior brevidade
possível, pedindo aos clubes que desenvolvam as diligências que considerarem
necessárias para fazer cumprir esta regra de segurança.
Agradecemos a todos o apoio
prestado!
Consulte o Diário da República
aqui: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/138217278/details/maximized
Fonte: FTP