Os licenciamentos na Federação
de Triatlo de Portugal iniciam-se a 15 de novembro de 2021.
Aproxima-se a nova época e com
ela a esperança que o próximo ano nos traga finalmente a retoma à normalidade
das nossas atividades desportivas e do calendário de Triatlo.
Leia este documento até ao
final, seguindo posteriormente os procedimentos nele descritos, caso seja a sua
intenção fazer o licenciamento na Federação de Triatlo de Portugal (FTP).
Mantivemos as vantagens para
os atletas licenciados na Federação de Triatlo de Portugal que terão acesso aos
PROGRAMAS DE APOIO da FTP e ainda aos seguintes benefícios:
– Ficar abrangido por um
Seguro Desportivo de Acidentes Pessoais e um Seguro de Responsabilidade Civil
contra Terceiros (consulte Informações Sobre Seguros) que cobre os sinistros
ocorridos em treino e competição nos três segmentos que compõem o Triatlo
(natação, ciclismo e corrida);
– Obter informação
privilegiada sobre todos os eventos da modalidade;
– Ser incluído nos rankings
das competições nacionais;
– Participar nos Campeonatos
Nacionais reservados a atletas federados;
– Obter facilidade nos
procedimentos de inscrição em provas;
– Usufruir dos serviços do
Gabinete Médico especializado da FTP e de um protocolo para exames, com 15% de
desconto, nas clínicas da rede IMI;
– Dispor de acessórios
próprios para competição (chip, dorsal, touca e placa para a bicicleta);
– Possibilidade de representar
Portugal em Campeonatos da Europa e do Mundo para Grupos de Idade
(Age-groups/Amadores);
– Possibilidade de obter
produtos a preços privilegiados através dos Parceiros e Fornecedores Oficiais.
Ao
pertencer a um Clube Filiado da FTP terá também acesso:
– A disputar os prémios monetários coletivos;
– Ao apoio monetário à
deslocação dos clubes para provas em todo o território nacional;
– Ao apoio monetário aos
clubes com atletas das Escolas de Triatlo Jovem.
– Apoios no valor do Seguro;
– Ao apoio monetário aos
clubes que criem Escolas de Triatlo;
– Ao apoio administrativo,
técnico e monetário à criação e ao funcionamento de Escolas de Triatlo.
PROCEDIMENTOS
DO LICENCIAMENTO
As licenças de 2022 serão
válidas do dia 1 de janeiro de 2022 até ao dia 31 de dezembro de 2022. O
período normal de renovação de licenças decorrerá entre 15 de novembro de 2021
e 14 de novembro de 2022 aqui https://www.federacao-triatlo.pt/ftp2015/aplicacao-de-gestao-ftp/
Os licenciamentos realizados
de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2021 beneficiam de um desconto de 10%
sobre a licença do atleta. Os atletas que em 2021 estiveram licenciados por um
clube e que em 2022 pretendem fazer a época noutro clube deverão licenciar-se
também neste período.
Para que o pedido de
licenciamento produza efeito antes da realização da primeira prova do
Calendário, o mesmo deverá ser presente à Direção da FTP até ao 8.º dia útil
imediatamente anterior ao do dia de prova. Para as restantes provas do
calendário, as propostas devem ser presentes à Direção até ao 6.º dia útil
anterior à prova em questão.
O pedido de licenciamento dos
Clubes e dos Atletas para 2022 deve ser feito on-line, a partir do site da FTP
(em caso de dificuldade no procedimento consulte por favor os vídeos de apoio
de licenciamento de Clubes e Atletas).
Só será possível aos Clubes
adicionarem atletas após o seu processo de Associação completo – Registo (para
os novos clubes), pagamento da Taxa de Licença de Clube através da Referência
Multibanco gerada pelo carrinho de compras e envio da ficha de licenciamento do
treinador do Clube (Grau 2) devidamente preenchida e acompanhada da
digitalização da Cédula de Treinador de Triatlo válida, emitida pelo IPDJ.
Após a validação da ficha de
licenciamento do treinador do clube, o clube fica então licenciado para 2022 e
poderá começar a licenciar os atletas.
Alertamos para o facto de que,
sem o envio da ficha de licenciamento do treino, o processo de licenciamento do
clube e dos atletas não irá avançar (caso o clube tenha dificuldade neste ponto
deverá contactar a FTP).
Uma vez introduzidos on-line
os dados das licenças devem ser remetidos à Secretaria da FTP (21 446 48 20) os
seguintes documentos:
– Exame Médico Desportivo
(apenas o talão branco do impresso próprio do IPDJ, integralmente preenchido).
De acordo com o Despacho n.º 9613/2020, os exames médico-desportivos devem ser
realizados, em cada época desportiva, no momento da inscrição dos agentes desportivos
nas federações desportivas, com validade anual até ao final de cada época
desportiva.
O Exame Médico Desportivo
permanece válido durante um ano desde o dia do licenciamento em que o mesmo é
validado nos nossos serviços até ao final da época desportiva (Exemplo: Um
exame médico entregue e validado no dia 15 de novembro de 2021, fica válido
desde o dia 1 de janeiro até ao dia 31 de dezembro de 2022);
– Declaração de autorização
para realização de controlos antidopagem para atletas menores de idade para a
época corrente.
CUSTOS DO
LICENCIAMENTO DE ATLETAS
Agregados a Clubes – €20,00
Individuais – €30,00
Benjamins, Infantis, Iniciados
e Juvenis – €10,00
SEGURO
DESPORTIVO
Taxa de Seguro Desportivo
Obrigatório – € 18,50
Benjamins, Infantis, iniciados
e Juvenis, apenas se estiverem integrados em Escolas de Triatlo – ISENTOS
Custo de aquisição do chip
MYLAPS: € 25,00
Custo de aquisição da banda
para o chip: € 1,00
Custo de aquisição do
porta-dorsal: € 2,00
A aquisição do chip, banda do
chip e porta-dorsal deverá ser efetuada através da Área Reservada do atleta e o
pagamento pela Referência Multibanco gerada pelo carrinho de compras.
IBAN para Licenciamentos e
aquisição de chip´s:
PT50 0045 5442 40331296875 65
CUSTOS
DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS (CLUBES)
Clubes e Associações sem
Denominação Comercial – € 100,00 Clubes com Denominação Comercial – € 200,00
NOTA:
Os Clubes (na primeira
associação) devem entregar na FTP cópia do Estatutos e cópia do Cartão de
Contribuinte. A regularização do processo de licenciamento fica pendente da
entrega de todos os documentos supracitados considerados obrigatórios.
Só será possível aos Clubes
adicionarem atletas após o seu processo de Associação completo – Registo (para
os novos clubes), pagamento da Taxa de Licença de Clube através da Referência
Multibanco gerada pelo carrinho de compras e envio da ficha de licenciamento do
treinador do Clube (Grau 2) devidamente preenchida e acompanhada da
digitalização da Cédula de Treinador de Triatlo válida, emitida pelo IPDJ.
Após a validação da ficha de
licenciamento do treinador do clube, o clube fica então licenciado para 2022 e
poderá começar a licenciar os atletas.
Todos os assuntos relacionados
com licenciamentos e pagamentos de licenciamentos devem ser dirigidos a licenciamentos@federacao-triatlo.pt
Pagamentos
relacionados com os licenciamentos:
O pagamento deverá ser feito
pela referência multibanco obtida no processo de licenciamento online.
GABINETE
MÉDICO
O gabinete médico da Federação
encontra-se atualmente em funcionamento, disponibilizando consultas duas vezes
por mês com as datas a comunicar atempadamente por newsletter e através do site
da FTP.
MUDANÇA
DE ESCALÃO ANTES DA IDADE PRECONIZADA
A mudança para o escalão
imediatamente a seguir ao correspondente à idade do atleta, poderá ser feita
através da apresentação de um novo exame médico-desportivo com a indicação
’Apto para o Escalão Seguinte’.
No caso de a mudança requerida
ser para além do escalão imediatamente a seguir ao da idade do atleta, o mesmo
deverá seguir os termos definidos pelo Instituto Português do Desporto e
Juventude e que poderá consultar aqui
RGPD/POLÍTICA
DE PRIVACIDADE
A Federação de Triatlo de
Portugal encontra-se ativamente empenhada em proteger e respeitar a sua privacidade,
tendo para o efeito elaborado a presente Política de Privacidade com o objetivo
de lhe dar a conhecer o nosso compromisso e respeito para com as regras
relativas à privacidade e à proteção de dados pessoais que recolhemos e
tratamos em respeito com a legislação nacional e comunitária (Regulamento Geral
de Proteção dos Dados Pessoais UE_2016-679 e Lei Nº58/2019 de 8 de agosto).
O responsável pelo tratamento,
para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e outras leis de
proteção de dados aplicáveis, é:
Federação de Triatlo de
Portugal – NIF:502257270
Alameda do Sabugueiro, 1 B
Murganhal, 2760-128 Caxias Portugal
dpo@federacao-triatlo.pt | www.federacao-triatlo.pt
O tratamento dos dados
pessoais é realizado pela Federação de Triatlo de Portugal com as seuintes
licitudes:
– No âmbito do contrato de
Atleta federado e atleta participante em provas desportivas no âmbito da missão
da Federação;
– No âmbito do contrato
estabelecido com colaboradores internos e externos e representantes de
instituições Parceiras e Fornecedores;
– Expressão de consentimento
livre de candidatos e subscritores de comunicações como newsletters;
– Cumprimento de obrigações
legais a que a Federação de Triatlo de Portugal está sujeita.
Os dados pessoais tratados no
âmbito do contrato com colaboradores internos e atletas são dados de
identificação, desempenho e saúde; os restantes tratamentos restringem-se a
dados de identificação (nome, morada, número de contacto, número fiscal, quando
aplicável).
Quando o tratamento dos dados
for efetuado por terceiros processadores, a Federação de Triatlo de Portugal
qualifica-os de forma a obter as garantias suficientes que assegurem que o
tratamento satisfaz os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos dos
titulares dos dados pessoais.
Direitos de imagem: A FTP
tratará a sua imagem em publicações na Internet, página web, redes sociais
corporativas, associada a atividades desenvolvidas em colaboração com a FTP
como provas / eventos. Deste movo, autoriza o uso da sua imagem para os fins
descritos acima. Caso não pretenda dar o consentimento, deverá enviar um e-mail
com essa informação expressa para secretaria@federacao-triatlo.pt
De acordo com a nossa política
de retenção, os dados pessoais serão destruídos logo que termine a sua licitude
e finalidade ou sempre que requerido pelo seu titular por email para dpo@federacao-triatlo.pt com o
assunto “Remover”.
Nomeadamente,
serão destruídos os dados pessoais relativos aos:
– Atletas e representantes de
instituições Parceiras e Fornecedores, até cinco anos após fim do contrato, com
exceção de informação fiscal obrigatória;
– Candidatos a Colaboradores
internos e externos, até seis meses após receção, salvo se os candidatos tenham
sido entrevistados;
– Subscritores de
comunicações, até dez anos.
Como
titular dos dados pessoais, tem os seguintes direitos:
– Direito a obter a
confirmação de que os dados que lhe digam respeito são ou não objeto de
tratamento e, se for o caso, de aceder aos seus dados pessoais e aceder às
informações previstas na lei;
– Direito a que a Federação de
Triatlo de Portugal, sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou
incompletos que lhe digam respeito;
– Direito de solicitar o
apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente,
um dos seguintes motivos:
– Os dados pessoais deixaram
de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
– Retirou o seu consentimento
para o tratamento de dados (quando aplicável) e não existir outro fundamento
para o referido tratamento;
– Opõe-se ao tratamento e não
existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.
Direito
de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais quando:
– Contestar a sua exatidão,
durante o período que permita a Federação de Triatlo de Portugal verificar a
sua exatidão;
– O tratamento de dados for
lícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e
solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
– A Federação de Triatlo de
Portugal já não necessitar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas
esses dados serem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício
ou defesa de um direito num processo judicial;
– Direito de retirar o seu
consentimento, quando aplicável;
– Direito de apresentar uma
reclamação para a Autoridade Controlo CNPD.
Caso pretenda exercer os seus
direitos, deverá contactar-nos, por escrito, através do e-mail
dpo@federacao-triatlo.pt ou por correio postal para a morada da sede. Para
garantir a sua proteção, poderá ser pedida prova da sua identidade.
A Federação de Triatlo de
Portugal reserva-se o direito de rever periodicamente a atual política, pelo
que recomendamos que consulte periodicamente a página www.federacao-triatlo.pt
A FTP espera que se encontre
bem de saúde desejando-lhe uma excelente época em 2022!
Fonte: Federação Triatlo
Portugal