A EMEL congratula-se
com a Instrução Técnica elaborada pela Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR), que vem confirmar a não obrigatoriedade do uso de capacete
na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que
abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa.
Sendo o bem-estar das
pessoas uma das principais preocupações da EMEL, desde o primeiro dia de
entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam
de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil.
Para reforçar esta
preocupação, a EMEL recomenda o uso de acessórios de segurança, que possam
contribuir para uma maior proteção individual, deixando, no entanto, essa opção
ao critério de cada utilizador da rede GIRA.
No que respeita às
coimas passadas pela PSP por condução de bicicleta sem utilização de capacete,
a EMEL informa que devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a
ANSR descritos no verso da contraordenação.
Na reclamação, deve
ser referido que a coima não é devida,
já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de
bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete,
e ser solicitado o seu arquivamento.
Fonte: EMEL - Empresa
Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A.
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