sábado, 26 de setembro de 2026

“Reviravolta no Caso W52-FC Porto: Relação Anula Condenação e Impõe Novo Julgamento”


Por: José Morais

O processo «Prova Limpa» sofreu uma reviravolta significativa. O Tribunal da Relação do Porto determinou a repetição do julgamento relacionado com o alegado esquema de doping na extinta equipa W52-FC Porto, após concluir que uma das provas consideradas na decisão condenatória não podia ter sido admitida em tribunal.

Em causa estão as declarações prestadas pelo antigo diretor desportivo da formação, Nuno Ribeiro, durante uma sessão de julgamento realizada em novembro de 2024. Os juízes da Relação entenderam que o depoimento, baseado na leitura integral de um texto previamente redigido, não cumpriu os requisitos legais exigidos para este tipo de prova, pelo que não poderá ser valorizado no processo.

A decisão surge na sequência de recursos apresentados por Adriano Quintanilha, proprietário da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo. Os recorrentes defenderam que a intervenção de Nuno Ribeiro constituiu um meio de prova inadmissível, uma argumentação que acabou por ser acolhida pelo tribunal superior.

No acórdão agora conhecido, a Relação censura a forma como o tribunal de primeira instância aceitou aquelas declarações, considerando que parte da fundamentação da sentença assentou num elemento probatório juridicamente inválido. Perante essa conclusão, foi determinada a reabertura da audiência para que o antigo dirigente possa voltar a pronunciar-se, caso assim o entenda, mas desta vez sem recorrer a qualquer documento previamente preparado.

Com a anulação parcial da decisão, caberá agora ao Tribunal de Penafiel reapreciar os aspetos afetados pela irregularidade processual e elaborar uma nova sentença nos pontos considerados contaminados pela utilização da prova invalidada.

Recorde-se que, em dezembro de 2025, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro haviam sido condenados a penas efetivas de quatro anos e nove meses de prisão. Na altura, o tribunal concluiu que ambos desempenharam papéis centrais num esquema de dopagem organizado, atribuindo ao proprietário da equipa responsabilidades diretas no financiamento e autorização da aquisição de substâncias proibidas.

As declarações agora afastadas do processo tiveram forte impacto mediático. Nessa sessão, realizada sem a presença dos restantes arguidos a pedido de Nuno Ribeiro, que alegou estar sujeito a pressões e ameaças, o ex-diretor desportivo assumiu a existência de práticas de doping na equipa e apontou Adriano Quintanilha como principal impulsionador dessas condutas.

O processo «Prova Limpa» envolveu igualmente vários antigos ciclistas da W52-FC Porto. Entre os condenados encontram-se João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, todos sentenciados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, com penas suspensas inferiores a dois anos e meio de prisão.

A decisão da Relação representa mais um capítulo num dos processos mais marcantes da história recente do ciclismo português, mantendo em aberto o desfecho judicial de um caso que abalou profundamente a modalidade nacional.

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