Por: José Morais
O processo «Prova Limpa»
sofreu uma reviravolta significativa. O Tribunal da Relação do Porto determinou
a repetição do julgamento relacionado com o alegado esquema de doping na
extinta equipa W52-FC Porto, após concluir que uma das provas consideradas na
decisão condenatória não podia ter sido admitida em tribunal.
Em causa estão as declarações
prestadas pelo antigo diretor desportivo da formação, Nuno Ribeiro, durante uma
sessão de julgamento realizada em novembro de 2024. Os juízes da Relação
entenderam que o depoimento, baseado na leitura integral de um texto previamente
redigido, não cumpriu os requisitos legais exigidos para este tipo de prova,
pelo que não poderá ser valorizado no processo.
A decisão surge na sequência
de recursos apresentados por Adriano Quintanilha, proprietário da equipa, e
pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo. Os recorrentes defenderam
que a intervenção de Nuno Ribeiro constituiu um meio de prova inadmissível, uma
argumentação que acabou por ser acolhida pelo tribunal superior.
No acórdão agora conhecido, a
Relação censura a forma como o tribunal de primeira instância aceitou aquelas
declarações, considerando que parte da fundamentação da sentença assentou num
elemento probatório juridicamente inválido. Perante essa conclusão, foi
determinada a reabertura da audiência para que o antigo dirigente possa voltar
a pronunciar-se, caso assim o entenda, mas desta vez sem recorrer a qualquer
documento previamente preparado.
Com a anulação parcial da
decisão, caberá agora ao Tribunal de Penafiel reapreciar os aspetos afetados
pela irregularidade processual e elaborar uma nova sentença nos pontos
considerados contaminados pela utilização da prova invalidada.
Recorde-se que, em dezembro de
2025, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro haviam sido condenados a penas
efetivas de quatro anos e nove meses de prisão. Na altura, o tribunal concluiu
que ambos desempenharam papéis centrais num esquema de dopagem organizado,
atribuindo ao proprietário da equipa responsabilidades diretas no financiamento
e autorização da aquisição de substâncias proibidas.
As declarações agora afastadas
do processo tiveram forte impacto mediático. Nessa sessão, realizada sem a
presença dos restantes arguidos a pedido de Nuno Ribeiro, que alegou estar
sujeito a pressões e ameaças, o ex-diretor desportivo assumiu a existência de
práticas de doping na equipa e apontou Adriano Quintanilha como principal
impulsionador dessas condutas.
O processo «Prova Limpa»
envolveu igualmente vários antigos ciclistas da W52-FC Porto. Entre os
condenados encontram-se João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel
Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José
Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, todos sentenciados por tráfico de
substâncias e métodos proibidos, com penas suspensas inferiores a dois anos e
meio de prisão.
A decisão da Relação
representa mais um capítulo num dos processos mais marcantes da história
recente do ciclismo português, mantendo em aberto o desfecho judicial de um
caso que abalou profundamente a modalidade nacional.

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