Todos os 26 arguidos vão responder pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, mas apenas 14 deles respondem pelo de administração de substância e métodos proibidos
Por: Lusa
Antigos ciclistas da W52-FC
Porto começam a ser julgados na quinta-feira pelo crime de tráfico de
substâncias e métodos proibidos, com os dirigentes da equipa a responderem
ainda por administração de substância e métodos proibidos.
O início do julgamento está
agendado para as 09:15 no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços
de Ferreira e as sessões decorrerão, pelo menos, até 28 de junho, com as
primeiras duas a acontecerem em dias sucessivos.
Todos os 26 arguidos vão
responder pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, mas apenas
14 deles respondem pelo de administração de substância e métodos proibidos.
Entre estes estão Adriano
Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha e ‘patrão’ da W52-FC
Porto, a Associação Calvário Várzea Clube De Ciclismo o clube na origem da
equipa -, o então diretor desportivo Nuno Ribeiro e o seu ‘adjunto’ José
Rodrigues.
Já João Rodrigues, Rui Vinhas,
Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela,
Joni Brandão, José Gonçalves e Jorge Magalhães são os antigos ciclistas da
W52-FC Porto que vão a julgamento pelo crime de tráfico de substâncias e
métodos proibidos, assim como Daniel Freitas, que representou os ‘dragões’
entre 2016 e 2018.
Em 29 de setembro de 2023, o
Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel pronunciou todos os arguidos do
processo ‘Prova Limpa’ “nos exatos termos da
acusação do Ministério Público [MP]”.
Segundo o MP, Adriano
Quintanilha, Nuno Ribeiro e Hugo Veloso, o contabilista e diretor geral da
equipa, terão formulado, “pelo menos desde o
ano de 2020”, o propósito “de aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas […]
com o intuito de obterem melhores resultados”.
Assim, “na prossecução do seu desígnio”, os três arguidos “elaboraram um esquema mediante o qual os
ciclistas por si dirigidos” passariam
“a utilizar práticas dopantes, designadamente
o recurso persistente à manipulação sanguínea, o que constitui um método
proibido, bem como a administração e consumo de substâncias proibidas”.
O MP considera que Nuno
Ribeiro, “fazendo uso da ascendência
profissional que detinha sobre os ciclistas da sua equipa, […] promoveu entre
estes o consumo de substâncias proibidas”, nomeadamente
betametasona, hormonas de crescimento, testosterona e insulina, entre outras,
bem “como a extração e reintrodução de
sangue”, prática comummente denominada transfusão sanguínea.
A acusação do MP, para a qual
remete o despacho de pronuncia, considera indiciada
“a existência de um verdadeiro ‘esquema de doping’, que de tal forma se
encontrava vulgarizado no seio da equipa, que foi possível recolher elementos
de prova essenciais no autocarro, no carro de apoio, nos locais onde os atletas
se encontravam hospedados e na residência da maior parte deles”,
no decurso da operação ‘Prova Limpa’.
Em 24 de abril de 2022, no
decorrer do Grande Prémio O Jogo, a Polícia Judiciária realizou “várias dezenas de buscas domiciliárias e não
domiciliárias em diversas regiões do território nacional”,
envolvendo cerca de 120 elementos e visando maioritariamente as residências dos
ciclistas e dirigentes da W52-FC Porto, e apreendeu várias centenas de seringas
e agulhas de vários tipos, material para transfusão de sangue ou mesmo bolsas
usadas com vestígios hemáticos, e substâncias dopantes como betametasona,
somatropina, menotropina, TB 500, insulina ou Aicar, entre outras.
À exceção de Jorge Magalhães,
cujo processo ainda decorre na instância desportiva, todos os outros ciclistas
estão a cumprir sanções por dopagem, sendo que sete deles - Rodrigues, Vinhas,
Ricardo e Daniel Mestre, Caldeira, Neves e Vilela reconheceram a culpa perante
a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que lhes reduziu a pena em um ano.
Fonte: Sapo on-line
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