Por: José Morais
A suspensão de seis anos que
afastava o ciclista Frederico Figueiredo das competições foi oficialmente
anulada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, após a aplicação da lei de amnistia
aprovada durante a Jornada Mundial da Juventude. A decisão encerra um processo
que marcou profundamente o pelotão nacional e reabre a porta ao regresso do
trepador lisboeta.
Reviravolta
jurídica que muda o caso
O TAD considerou “procedente”
o recurso apresentado pelo corredor de 35 anos, anulando a sanção aplicada pela
Autoridade Antidopagem de Portugal, que o havia punido por alegadas anomalias
no passaporte biológico.
A lei de amnistia Lei n.º
38-A/2023, promulgada a 2 de agosto perdoa infrações cometidas por atletas com
menos de 30 anos à data dos factos. Figueiredo cumpria esse critério nos anos
apontados pela ADoP: 2018, 2019 e, eventualmente, 2020.
O que
estava em causa
O ciclista sempre negou
qualquer prática ilícita e, numa publicação nas redes sociais, garantiu que as
irregularidades apontadas eram injustificadas. A decisão agora conhecida
declara “amnistiadas” todas as infrações imputadas, extinguindo o processo disciplinar
e obrigando a ADoP ao pagamento de mais de 11 mil euros em custas.
Carreira
marcada por resultados de topo
A suspensão anulada tinha
retirado do atleta todos os resultados obtidos após 11 de agosto de 2018
incluindo o segundo lugar na Volta a Portugal 2022, onde venceu uma etapa e a
classificação da montanha.
Figueiredo soma ainda um
terceiro lugar na Volta de 2020 e três triunfos consecutivos no GP Joaquim
Agostinho. Ao longo da carreira, representou equipas como Rádio Popular,
Sporting-Tavira e Anicolor-Campicarn.
O que
esperar agora
Com a sanção anulada, o
ciclista volta a estar elegível para competir, abrindo espaço para um possível
regresso ao pelotão nacional ou internacional. A decisão também reacende o
debate sobre o impacto da amnistia da JMJ no desporto português.

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