Com particular ênfase no segmento de ciclismo, onde todos
deverão respeitar as normas de trânsito, a FTP alerta para as consequências
legais, não obstante naturalmente do perigo para a condição de saúde do atleta.
Neste sentido será de relembrar que o enquadramento legal para circulação de
ciclistas na via pública prevê a atribuição de coimas e/ou a remoção de pontos
da carta de condução em casos de contraordenação das regras de trânsito. (link
para o DL)
Para ciclistas portadores de carta de condução, as
contraordenações resultantes do desrespeito da sinalização, nomeadamente sinais
de STOP e semáforos, pode resultar na inibição de condução de dois meses a dois
anos. Nos casos do infrator não possuir viatura motorizada, a bicicleta poderá
ser apreendida durante o mesmo espaço temporal.
A FTP apela ao comportamento cívico, sustentável e seguro
que respeite as normas de circulação e que garanta a qualidade e continuidade
da prática da nossa bela modalidade.
Assim, a FTP vem por este meio alertar os seus praticantes
das alterações introduzidas ao código da estrada, ressalvando a importância das
mesmas para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Fonte: FTP
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