Tribunal dá razão à Federação Portuguesa de Ciclismo e julga improcedente providência cautelar apresentada pela Podium
O Tribunal Judicial da Comarca
de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar apresentada pela empresa
Podium Events, S.A. contra a resolução do contrato de concessão celebrado com a
Federação Portuguesa de Ciclismo (UVP-FPC), reforçando a legitimidade dos
argumentos invocados pela Federação e afastando as acusações públicas
proferidas pela Podium no âmbito deste processo.
A providência cautelar havia
sido interposta com o intuito de suspender os efeitos da resolução contratual
comunicada pela Federação, procurando manter a Podium como organizadora da
Volta a Portugal em Bicicleta.
Na decisão proferida esta
segunda-feira, a juíza entendeu que a Podium não demonstrou, de forma
substantiva e documental, os fundamentos que sustentassem a manutenção do
contrato até ao termo previsto ou a prática de atos ilícitos por parte da
Federação. A falta de prova robusta e a ausência de justificação concreta foram
determinantes para a improcedência da providência cautelar.
O relatório do Tribunal
rejeitou, de forma clara, as alegações de que a Federação teria agido de
maneira indevida ou com falta de lealdade, confirmando que não se verificam os
pressupostos legais para a concessão da medida cautelar solicitada.
Recorde-se que a Federação
tinha decidido, em novembro de 2025, resolver antecipadamente o contrato de
concessão celebrado com a Podium em 2017 para a organização da Volta a
Portugal, da Volta ao Alentejo e da Volta a Portugal do Futuro, com base no
incumprimento reiterado das obrigações contratuais e de pagamento por parte da
empresa organizadora, que se agravou ao longo do último ano apesar de várias
tentativas de resolução amigável por parte da FPC.
Durante o processo, a Podium
chegou a acusar a Federação de “falta de decoro e lealdade” e de comunicação
indevida da resolução contratual a patrocinadores, além de criticar a atuação
da direção federativa.
A decisão judicial afasta tais
alegações e reforça que a Federação agiu no estrito cumprimento das disposições
contratuais e legais aplicáveis, mantendo a validade dos atos que conduziram à
resolução contratual, não ficando suspensos por efeito da providência cautelar.
Com o julgamento improcedente
da providência cautelar, mantêm-se plenamente válidos e eficazes os efeitos da
resolução operada pela Federação Portuguesa de Ciclismo.
A Federação continuará a
assegurar, com responsabilidade e estabilidade, a organização da Volta a
Portugal em Bicicleta, salvaguardando o interesse público desportivo, a
credibilidade da competição e o futuro da principal prova do ciclismo nacional.
Fonte: Federação Portuguesa
Ciclismo

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