sábado, 21 de junho de 2025

“Esclarecimento da Federação Portuguesa de Ciclismo Bicicletas elétricas NÃO precisam de seguro obrigatório”


Perante a recente confusão gerada em torno da obrigatoriedade de seguro para bicicletas e trotinetas elétricas, a Federação Portuguesa de Ciclismo vem esclarecer:

Apesar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpõe a diretiva europeia relativa ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), nada muda para os velocípedes (incluindo bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h), desde que estes veículos respeitem os limites de velocidade e potência atualmente permitidos por lei.

A nova legislação (Decreto-Lei n.º 26/2025), que entra em vigor a 21 de junho, obriga a seguro de responsabilidade civil apenas veículos motorizados que:

Ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima; ou

Atingindo mais de 14 km/h, tenham um peso superior a 25 kg.

A ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) já veio esclarecer que a diretiva europeia transposta se refere a veículos motorizados ligeiros, não aos velocípedes? como é o caso das bicicletas convencionais, das bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h e das trotinetas elétricas mais comuns.

Estes continuam a ser considerados velocípedes para efeitos legais, pelo que não precisam de seguro nem de carta de condução.

A Federação Portuguesa de Ciclismo continuará a acompanhar a evolução legislativa nesta matéria, defendendo sempre os direitos dos utilizadores de mobilidade suave e sustentável.

Fonte: Federação Portuguesa Ciclismo

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