Perante a recente confusão gerada em torno da obrigatoriedade de seguro para bicicletas e trotinetas elétricas, a Federação Portuguesa de Ciclismo vem esclarecer:
Apesar da entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpõe a diretiva europeia relativa ao Seguro
Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), nada muda para os
velocípedes (incluindo bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h), desde
que estes veículos respeitem os limites de velocidade e potência atualmente
permitidos por lei.
A nova legislação (Decreto-Lei
n.º 26/2025), que entra em vigor a 21 de junho, obriga a seguro de
responsabilidade civil apenas veículos motorizados que:
Ultrapassem os 25 km/h de
velocidade máxima; ou
Atingindo mais de 14 km/h,
tenham um peso superior a 25 kg.
A ANSR (Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária) já veio esclarecer que a diretiva europeia transposta se
refere a veículos motorizados ligeiros, não aos velocípedes? como é o caso das
bicicletas convencionais, das bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h
e das trotinetas elétricas mais comuns.
Estes continuam a ser
considerados velocípedes para efeitos legais, pelo que não precisam de seguro
nem de carta de condução.
A Federação Portuguesa de
Ciclismo continuará a acompanhar a evolução legislativa nesta matéria,
defendendo sempre os direitos dos utilizadores de mobilidade suave e
sustentável.
Fonte: Federação Portuguesa
Ciclismo
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