Pretende-se assim dar uma
resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção,
adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspetos fundamentais
do funcionamento deste setor.
As
principais missivas aprovadas:
Prorrogação do estatuto de
utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021 –
assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos
Olímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
Prorrogação dos mandatos dos
titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou
associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 – de modo a garantir a
estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na
condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
Alterações a regulamentos de
federações desportivas– permitindo-se que produzam efeitos nas épocas
desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de
resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;
Prorrogação do regime
duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo – atendendo à
dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 na definição
dos programas de atividades das federações desportivas no curto e médio prazo,
considera-se que é importante manter a continuidade do apoio público durante o
ano de 2020, através do regime duodecimal;
Equiparação da formação à
distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e
técnicos de exercício físico) – garante-se uma equiparação entre as horas de
formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua,
para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;
Suspensão da renovação da
inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes
desportivos, treinadores e árbitros) – garantindo-se a continuidade do apoio a
estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições
internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que
justifiquem a referida renovação;
Suspensão da renovação dos
exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) –
atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Estas medidas foram elaboradas
e aprovadas em prol do Desporto Nacional.
Retirado do Decreto-Lei
18-A/2020, 2020,2020-04-23 que pode ver na íntegra aqui
Fonte: FTP
Sem comentários:
Enviar um comentário