segunda-feira, 6 de novembro de 2023

“Nuno Ribeiro, diretor desportivo da extinta W52-FC Porto, suspenso por 25 anos”


Acusado de "tráfico, administração e posse de substâncias proibidas e métodos proibidos"

 

Por: Lusa

Foto: Peter Spark/Movephoto

O antigo ciclista Nuno Ribeiro, diretor desportivo da extinta W52-FC Porto, foi suspenso por 25 anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), por tráfico, administração e posse de substâncias e métodos proibidos na sequência do processo 'Prova Limpa'.De acordo com a lista de sanções disciplinares da ADoP, esta segunda-feira atualizada, Nuno Ribeiro vai cumprir uma sanção entre 16 de dezembro de 2022 e 15 de dezembro de 2047, por "tráfico, administração e posse de substâncias proibidas e métodos proibidos".

Entre as substâncias mencionadas pela ADoP para justificar o castigo estão hormonas de crescimento, hormona luteinizante, betametasona, ou testosterona, numa lista que inclui ainda TB-500, vilanterol e gonadorelina.

O antigo diretor da W52-FC Porto é um dos 26 arguidos do processo 'Prova Limpa' e vai responder pelos crimes de tráfico de substâncias e métodos proibidos, assim como pelo crime de administração de substância e métodos proibidos, decidiu em 29 de setembro o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel.

O juiz de instrução criminal considerou que Nuno Ribeiro, "aproveitando-se da sua qualidade de diretor desportivo e do ascendente que, por essa via, detinha sobre os ciclistas da sua equipa (nomeadamente por ser quem decidia convocar ou não convocar os ciclistas para as competições) [...], fomentou o uso por estes das substâncias Betametasona, hormona de crescimento (contida nos medicamentos Somatropina, Genotroi e Saizen), hormona luteinizante (contida na Menotropina e artificialmente estimulada pelo medicamento Gonarodelina), TB-500, hormona IGF, testosterona e insulina, bem como a extração e reintrodução de sangue".

O vencedor da Volta'2003 instruía os ciclistas "sobre os dias, horas e forma de administrar as referidas substâncias [...]; adquiria-as para depois as entregar aos ciclistas; guardava-as em casa e nos hotéis, quando em competição, para dar aos ciclistas; também quando em competição, preparava as substâncias e deixava-as já nas seringas nos quartos dos ciclistas ou chamava-os ao seu quarto e entregava-lhas para que as consumissem; tinha sempre à disposição destes, no seu quarto de hotel (em competição) betametasona e menotropina; questionava-os sobre o que tinham tomado e quando", referiu o juiz na decisão instrutória a que a agência Lusa teve acesso.

Ribeiro tem um historial de doping já que, enquanto ciclista, foi suspenso por dois anos e perdeu a vitória na Volta a Portugal de 2009, devido a um positivo por EPO-CERA (eritropoietina de ação prolongada) registado num controlo fora de competição dois dias antes do arranque da prova.

Anos antes, em 2005, foi excluído da 88.ª edição da Volta à Itália, por ter apresentado uma taxa de hematócrito (glóbulos vermelhos) superior ao limite permitido, sendo imediatamente despedido pela sua equipa de então, a Liberty-Seguros-Würth.

A ADoP impôs a pena máxima permitida por lei a Nuno Ribeiro, tal como já tinha feito com José Rodrigues, diretor adjunto e massagista da extinta W52-FC Porto.

Fonte: Record on-line

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