Acusado de "tráfico, administração e posse de substâncias proibidas e métodos proibidos"
Por: Lusa
Foto: Peter Spark/Movephoto
O antigo ciclista Nuno
Ribeiro, diretor desportivo da extinta W52-FC Porto, foi suspenso por 25 anos
pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), por tráfico, administração e
posse de substâncias e métodos proibidos na sequência do processo 'Prova Limpa'.De acordo com a lista de
sanções disciplinares da ADoP, esta segunda-feira atualizada, Nuno Ribeiro vai
cumprir uma sanção entre 16 de dezembro de 2022 e 15 de dezembro de 2047, por "tráfico, administração e posse de substâncias
proibidas e métodos proibidos".
Entre as substâncias mencionadas
pela ADoP para justificar o castigo estão hormonas de crescimento, hormona
luteinizante, betametasona, ou testosterona, numa lista que inclui ainda
TB-500, vilanterol e gonadorelina.
O antigo diretor da W52-FC
Porto é um dos 26 arguidos do processo 'Prova Limpa' e vai responder pelos
crimes de tráfico de substâncias e métodos proibidos, assim como pelo crime de
administração de substância e métodos proibidos, decidiu em 29 de setembro o
Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel.
O juiz de instrução criminal
considerou que Nuno Ribeiro, "aproveitando-se
da sua qualidade de diretor desportivo e do ascendente que, por essa via,
detinha sobre os ciclistas da sua equipa (nomeadamente por ser quem decidia
convocar ou não convocar os ciclistas para as competições) [...], fomentou o
uso por estes das substâncias Betametasona, hormona de crescimento (contida nos
medicamentos Somatropina, Genotroi e Saizen), hormona luteinizante (contida na
Menotropina e artificialmente estimulada pelo medicamento Gonarodelina),
TB-500, hormona IGF, testosterona e insulina, bem como a extração e
reintrodução de sangue".
O vencedor da Volta'2003
instruía os ciclistas "sobre os dias,
horas e forma de administrar as referidas substâncias [...]; adquiria-as para
depois as entregar aos ciclistas; guardava-as em casa e nos hotéis, quando em
competição, para dar aos ciclistas; também quando em competição, preparava as
substâncias e deixava-as já nas seringas nos quartos dos ciclistas ou
chamava-os ao seu quarto e entregava-lhas para que as consumissem; tinha sempre
à disposição destes, no seu quarto de hotel (em competição) betametasona e
menotropina; questionava-os sobre o que tinham tomado e quando",
referiu o juiz na decisão instrutória a que a agência Lusa teve acesso.
Ribeiro tem um historial de
doping já que, enquanto ciclista, foi suspenso por dois anos e perdeu a vitória
na Volta a Portugal de 2009, devido a um positivo por EPO-CERA (eritropoietina
de ação prolongada) registado num controlo fora de competição dois dias antes
do arranque da prova.
Anos antes, em 2005, foi
excluído da 88.ª edição da Volta à Itália, por ter apresentado uma taxa de
hematócrito (glóbulos vermelhos) superior ao limite permitido, sendo
imediatamente despedido pela sua equipa de então, a Liberty-Seguros-Würth.
A ADoP impôs a pena máxima
permitida por lei a Nuno Ribeiro, tal como já tinha feito com José Rodrigues,
diretor adjunto e massagista da extinta W52-FC Porto.
Fonte: Record on-line
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