Código da Estrada e Regulamento de Sinalização de Trânsito, Federação propõe autorização de pisar o traço contínuo em ultrapassagem a ciclistas
Por: José Carlos Gomes
A Federação Portuguesa de
Ciclismo fez quatro propostas de alteração ao Código da Estrada e ao
Regulamento de Sinalização de Trânsito no sentido da defesa da segurança e dos
direitos dos ciclistas. As propostas surgiram no âmbito da Estratégia Nacional
para a Mobilidade Ativa Ciclável.
A Federação Portuguesa de
Ciclismo entende que deve ser alterado o artigo 38.º do Código da Estrada, de
forma a permitir a possibilidade de um veículo automóvel cruzar um traço
contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista
que circule à sua frente em marcha mais lenta.
Atualmente, mesmo observado a
distância lateral de segurança e quando não circulam veículos em sentido
contrário, os automobilistas não podem ultrapassar os ciclistas em zonas de
traço contínuo.
A legislação em vigor nesta
matéria cria condições potenciais de pressão e conflito entre condutores de
veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede
noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os
utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e
outros veículos. É com este intuito que a Federação propôs a alteração ao
artigo 38.º do Código da Estrada.
Outra medida considerada
prioritária é revisão do significado do sinal D7a (atualmente “Pista Obrigatória para Velocípedes”). O
Código da Estrada não obriga à circulação dos ciclistas nas ciclovias, mas a
inexistência de sinalização própria e a aplicação do sinal “Pista Obrigatória para Velocípedes” cria
uma contradição entre o que está estipulado no Código e a sinalização vertical
utilizada.
Acresce que obrigar um
ciclista experiente em treino ou um grupo de ciclistas nas mesmas
circunstâncias a pedalar nas ciclovias pode potenciar riscos para os próprios e
para outros utilizadores das pistas especiais para velocípedes.
A Federação propõe que a
situação seja resolvida, sem necessidade de criação de nova sinalética, através
da equiparação do sinal D7a ao sinal D6 (“Via
Reservada a Veículos de Transporte Público”), garantindo que a
aplicação do sinal D7a passe a significar “Via
Reservada a Velocípedes”.
A Federação Portuguesa de
Ciclismo propõe ainda que a expressão “utilizador
vulnerável” aplicada a peões e ciclistas seja abandonada em
favor da expressão “utilizador prioritário”.
Desse modo, a terminologia oficial passa a ser coerente com a prioridade que a
sociedade tem de dar à mobilidade ativa e aos estilos de vida mais saudáveis. A
manutenção da terminologia “utilizador
vulnerável” inverte o ónus da responsabilidade pela segurança
rodoviária, colocando-o sobre a vítima.
A Federação Portuguesa de
Ciclismo defende ainda o alargamento do âmbito e cobertura dos patrulheiros de
trânsito. A implementação dos patrulheiros de trânsito, devidamente capacitados
pelas entidades competentes, é uma situação que vigora já noutros países
europeus, e permitiria, entre outros aspetos, reduzir os custos com organização
de eventos recreativos e desportivo, garantindo a articulação com as forças de
segurança, mas também agilizar processos de promoção da mobilidade ativa.
Acrescem ganhos substanciais ao nível do envolvimento das comunidades com
manifestações desportivas e de lazer.
Fonte: Federação Portuguesa Ciclismo
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