A Federação Portuguesa de
Ciclismo, fortemente empenhada no esforço global para conter a proliferação de
COVID-19, prolonga até 31 de maio a suspensão do calendário velocipédico,
anteriormente parado até 3 de abril. É uma decisão que decorre das diretrizes
das autoridades Estado português e é coerente com a decisão da UCI no que
respeita a todo o calendário internacional da modalidade.
São afetadas pela suspensão
perto de 200 competições e outros eventos velocipédicos, de âmbito
internacional, nacional e regional, de todas as vertentes da modalidade.
“Vivemos um tempo em que temos
de manter o rigor, a determinação e a paciência no cumprimento das medidas de
combate à pandemia. Mas o que nos move é a paixão pelo ciclismo e trabalhamos
diariamente, ouvindo diferentes parceiros, para conseguirmos dar a volta por
cima. Queremos que o ciclismo seja um parceiro ativo na recuperação económica
do país, contribuindo para devolver a rua e a alegria aos portugueses e para
dinamizar economicamente todo o território, assim que seja possível retomar em
segurança a atividade”, afirma o presidente da Federação Portuguesa de
Ciclismo, Delmino Pereira.
A Federação mantém contactos
permanentes com toda a comunidade, ouvindo Associações Regionais,
organizadores, clubes e ciclistas, no sentido de avaliar em permanência a
situação para que, cumprindo as determinações das autoridades nacionais, seja
possível preparar o regresso à atividade.
No âmbito do ciclismo
profissional, a Federação Portuguesa de Ciclismo criou um serviço de
atendimento, de modo a prestar todas as informações técnicas e legais para
ajudar as equipas e os corredores a vencerem as dificuldades colocadas pela
paragem da atividade económica.
De momento, o dever geral é de
recolhimento e de isolamento social. Há, no entanto, a possibilidade de os
ciclistas com contrato profissional e/ou estatuto de alto rendimento treinarem
na via pública. Se optarem por este tipo de treino devem fazê-lo sozinhos e
nunca em grupo.
Os cidadãos comuns podem fazer
pequenas saídas para exercício físico. Também aqui a bicicleta pode ser usada
de forma responsável, por curtos períodos e sempre de forma individual.
Por fim, recordamos que a
bicicleta é uma alternativa de transporte para aqueles que precisam de
deslocar-se para o trabalho.
As apólices de seguros de
acidentes pessoais e de responsabilidade civil inerentes à licença da Federação
Portuguesa de Ciclismo mantêm-se ativas, desde que a prática seja efetuada
dentro do enquadramento legal em vigor.
Fonte: FPC
Sem comentários:
Enviar um comentário