sexta-feira, 3 de abril de 2020

Por: José Carlos Gomes

A Federação Portuguesa de Ciclismo, fortemente empenhada no esforço global para conter a proliferação de COVID-19, prolonga até 31 de maio a suspensão do calendário velocipédico, anteriormente parado até 3 de abril. É uma decisão que decorre das diretrizes das autoridades Estado português e é coerente com a decisão da UCI no que respeita a todo o calendário internacional da modalidade.

São afetadas pela suspensão perto de 200 competições e outros eventos velocipédicos, de âmbito internacional, nacional e regional, de todas as vertentes da modalidade.

“Vivemos um tempo em que temos de manter o rigor, a determinação e a paciência no cumprimento das medidas de combate à pandemia. Mas o que nos move é a paixão pelo ciclismo e trabalhamos diariamente, ouvindo diferentes parceiros, para conseguirmos dar a volta por cima. Queremos que o ciclismo seja um parceiro ativo na recuperação económica do país, contribuindo para devolver a rua e a alegria aos portugueses e para dinamizar economicamente todo o território, assim que seja possível retomar em segurança a atividade”, afirma o presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Delmino Pereira.

A Federação mantém contactos permanentes com toda a comunidade, ouvindo Associações Regionais, organizadores, clubes e ciclistas, no sentido de avaliar em permanência a situação para que, cumprindo as determinações das autoridades nacionais, seja possível preparar o regresso à atividade.

No âmbito do ciclismo profissional, a Federação Portuguesa de Ciclismo criou um serviço de atendimento, de modo a prestar todas as informações técnicas e legais para ajudar as equipas e os corredores a vencerem as dificuldades colocadas pela paragem da atividade económica.

De momento, o dever geral é de recolhimento e de isolamento social. Há, no entanto, a possibilidade de os ciclistas com contrato profissional e/ou estatuto de alto rendimento treinarem na via pública. Se optarem por este tipo de treino devem fazê-lo sozinhos e nunca em grupo.

Os cidadãos comuns podem fazer pequenas saídas para exercício físico. Também aqui a bicicleta pode ser usada de forma responsável, por curtos períodos e sempre de forma individual.

Por fim, recordamos que a bicicleta é uma alternativa de transporte para aqueles que precisam de deslocar-se para o trabalho.

As apólices de seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil inerentes à licença da Federação Portuguesa de Ciclismo mantêm-se ativas, desde que a prática seja efetuada dentro do enquadramento legal em vigor.

Fonte: FPC

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