Sabia
que um ciclista que passe um sinal vermelho ou um STOP arrisca-se a ficar sem
pontos na carta de condução ou sem a bicicleta se não for encartado? A garantia
é dada pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO) ao afirmar que se tratam
de medidas punitivas e que têm de ser respeitadas por aqueles que andam na
estrada. “As contraordenações, assim como as inibições de condução sempre
estiveram previstas no código de estrada, a única diferença é que com a entrada
da carta por pontos também passa a ter impacto nesse aspecto”, garante ao i,
Mónica Dias. No entanto, se na prática a polícia está atenta a estas questões,
admite que “a história poderá ser outra”, apesar de estar previsto na
legislação.
Ainda
assim, a economista lembra que no caso das multas o valor a aplicar ao ciclista
é sempre metade do que é aplicado ao condutor. A explicação, de acordo com a
economista, é simples: “Um ciclista ao andar na estrada tem de respeitar as
regras de trânsito, mas como os danos que poderá causar são potencialmente
inferiores, o valor a pagar acaba por ser reduzido. No fundo, é uma espécie de
benesse”, salienta.
Mas
vamos a valores e a penalizações. Um ciclista que não respeite o sinal de STOP
na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma
coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Mas se passar um sinal
vermelho, pode pagar entre 74,82 euros e 374,10 euros.
Como
nestes casos as contraordenações são consideradas muito graves, além da coima,
os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um
período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem 4 pontos na
carta de condução.
“Já
quando o ciclista não tem carta de condução de veículos motorizados, a lei
prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de
condução, neste caso, de dois meses a dois anos”, salienta a DECO.
Mas
as penalizações não ficam por aqui. Se o ciclista desrespeitar os sinais de
trânsito proibido ou circular em sentido contrário é uma contraordenação grave.
O ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima que poderá variar entre 24,94
euros e os 124,70 euros, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano,
assim como a perda de dois pontos na carta de condução. “No entanto, se não
tiver carta, arrisca-se a ficar privado da sua bicicleta durante o mesmo período
(entre um mês e um ano)”, recorda a associação.
Mónica
Dias lembra ao i que até à entrada do sistema de pontos havia dois níveis de
punição: a coima e a inibição de conduzir, agora há que contar um terceiro
nível: a retirada de pontos.
Recorde-se
que, o sistema de pontos chegou a Portugal a 1 de junho de 2016 e seguiu o
exemplo do que já era adotado em países como Espanha e Itália. Com estas
alterações, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários
passaram a ter repercussões na carta de condução. Além das penas antes
aplicadas, como o pagamento de coimas, cada uma daquelas infrações implica a
perda de pontos e, nos piores cenários, a perda da carta de condução. Uma
realidade a que os ciclistas não ficam alheios.
No
entanto, tal como acontece com os condutores, também os ciclistas poderão vir a
recuperar os pontos no caso de os perder. Ou seja, se durante três anos não
cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário ganha
três pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de
dois anos. No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.
Se
ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos)
frequentar de forma voluntária uma ação de formação, recebe um ponto, até um
máximo de dezasseis. Mas, para tal, não pode ter cometido nenhum crime
rodoviário desde a última revalidação.
Fonte:
Jornal Sol on-line
Sem comentários:
Enviar um comentário