Foto: Filipe Farinha
Em causa a aquisição, venda e fornecimento de
substâncias e tratamentos dopantes
O Ministério
Público acusou sete pessoas, entre as quais quatro ciclistas profissionais
federados em Portugal, sem revelar identidades, de aquisição venda e
fornecimento de substâncias e tratamentos dopantes, ocorridos entre janeiro e
agosto de 2013.
Segundo uma nota divulgada hoje na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o despacho de acusação foi proferido na segunda-feira, na sequência de "um inquérito que teve por objeto a investigação do fornecimento organizado de substâncias e tratamentos dopantes a ciclistas profissionais federados (...)e a sua aquisição por parte destes". De acordo com a nota, "foram acusados sete arguidos por se ter fortemente indiciado que três deles adquiriram, venderam e forneceram" substâncias dopantes "aos outros quatro arguidos".
A nota considera ainda que foram realizados vários procedimentos, nomeadamente "tratamentos de ozono por via intravenosa [ozonoterapia]", com o "propósito de obtenção de proventos económicos e de alteração da condição física dos atletas por forma a melhorar o desempenho desportivo".
Entre as substâncias referidas figuram, entre outras, a Eritropoietina (EPO), IGF-1, uma hormona semelhante à insulina, e um peptídeo TB-500, que ajuda a promover o aumento da massa muscular, resistência e força.
Segundo a nota, as substâncias em causa constam da Listagem de Substâncias e Métodos Proibidos na prática desportiva, e a ozonoterapia não está aprovada pela Agência Europeia do Medicamento.
Segundo uma nota divulgada hoje na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o despacho de acusação foi proferido na segunda-feira, na sequência de "um inquérito que teve por objeto a investigação do fornecimento organizado de substâncias e tratamentos dopantes a ciclistas profissionais federados (...)e a sua aquisição por parte destes". De acordo com a nota, "foram acusados sete arguidos por se ter fortemente indiciado que três deles adquiriram, venderam e forneceram" substâncias dopantes "aos outros quatro arguidos".
A nota considera ainda que foram realizados vários procedimentos, nomeadamente "tratamentos de ozono por via intravenosa [ozonoterapia]", com o "propósito de obtenção de proventos económicos e de alteração da condição física dos atletas por forma a melhorar o desempenho desportivo".
Entre as substâncias referidas figuram, entre outras, a Eritropoietina (EPO), IGF-1, uma hormona semelhante à insulina, e um peptídeo TB-500, que ajuda a promover o aumento da massa muscular, resistência e força.
Segundo a nota, as substâncias em causa constam da Listagem de Substâncias e Métodos Proibidos na prática desportiva, e a ozonoterapia não está aprovada pela Agência Europeia do Medicamento.
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Record on-line
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