Não foi sancionado apesar de supostas irregularidades em seu passaporte biológico
Por: EFE
Foto: @BurgosBH
A Agência Mundial Antidoping (AMA) disse
na Audiência Nacional contra o julgamento do tribunal central da
Disputa-Administrativa nº 7 de Madrid, que determinou que o ex-ciclista Ibai
Salas não deve ser punido por supostas irregularidades no seu passaporte
biológico.
Como a EFE pôde confirmar, a
WADA formalizou esse novo recurso depois do tribunal rejeitar a denúncia do
órgão internacional contra a decisão do Tribunal Administrativo do desporto
(TAD) a favor da expulsão do atleta. O caso de Ibai Salas começou em 2018,
quando a Agência Espanhola de Proteção à Saúde no desporto (AEPSD) impôs uma
pena de quatro anos e uma multa de 3.001 euros, após detetar irregularidades no
seu passaporte biológico.
Posteriormente, o Tribunal
Administrativo do desporto (TAD) anulou a punição e exonerou o atleta ao
considerar que o passaporte biológico não era suficiente para dar concretamente
uma penalidade por doping.
Em resposta a esta decisão do
TAD, a WADA entrou com uma ação na parte desportiva no Tribunal Arbitral do desporto
(TAS).O TAS decidiu sancionar Ibai Salas quatro anos depois de concluir que os
valores detetados no seu passaporte biológico, de janeiro a agosto de 2017,
eram altamente anormais e indicavam alta probabilidade de doping na época da
competição, sem que o ex-ciclista pudesse provar razões fisiológicas ou patológicas
para justificá-lo.
O tribunal ordenou que a
sanção entrasse em vigor a 4 de agosto e também decidiu anular todos os
resultados obtidos desde 25 de janeiro de 2017 por Salas, então corretor de BH.
No mês passado, a justiça espanhola decidiu de forma diferente do TAS e contra
a sanção do ex-ciclista, uma vez que o Tribunal Administrativo Central número 7
garantiu que um resultado adverso no passaporte biológico "não goza de
presunção de veracidade" por isso, o acórdão deste tribunal observou que a
WADA pretende dar ao passaporte biológico um valor de prova de que ele
"violaria o direito fundamental à presunção da inocência, que deve reger
no processo d sanção administrativa" e discorda do artigo 24 da
Constituição.
Fonte: Marca
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