Sete meses para ciclista embriagado
Por: José Morais
Muitos são os ciclistas que pensam que utilizar a bicicleta estão imunes a
tudo, e as regras do trânsito não se aplicam à mesma, consumir álcool, passar
um sinal vermelho, não respeitar as regras de trânsito, podem dar em penas
graves, não só em multas como a prisão.
Neste momento, apesar de já terem existido vários ciclistas a serem autuados
por não cumprirem a regras, muitos ficam escandalizados quando as autoridades
são mais rígidas, e apesar das multas aplicadas, também alguns já ficaram sem
as respetivas cartas de condução, já que atualmente quando são introduzidas os
dados nos sistemas do cidadão, existe acesso a tudo, e se possuir cartas de
condução de automóvel ou moto, se a transgressão for grave, podem ficar sem
carta, e até retirarem-lhes pontos.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação a sete meses de prisão efetiva a um ciclista que foi apanhado a andar de bicicleta na Anadia, distrito de Aveiro com nível de álcool no sangue quase superior a “OITO VEZES” superior ao que a lei permite.
Com data de 13 de janeiro, o acórdão consultado hoje, julgou improcedente o
recurso interposto pelo arguido, que reclamava contra a excessividade da pena,
quando conduzia a bicicleta embriagado.
O ciclista foi
condenado no tribunal de Anadia a sete meses de prisão efetiva, pela prática de
um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em agosto de 2020,
como a inibição de dois anos de conduzir qualquer veículo a motor, já que o
arguido foi intercetado por uma patrulha da GNR quando conduzia a bicicletas, e
apresentava no sangue uma taxa de álcool de pelo menos 3,80 gramas/litro,
quando apenas 0,50 de gramas/litro, e o máximo permitido por lei.
Apesar desta não ser apenas um exemplo exemplar, já que este ciclistas, foi a 12ª vez que foi apanhado a conduzir embriagado, mas não só, já tinha tido outras condenações por crimes de desobediência, o que com esta atitude para o Tribunal o arguido demostrou indiferença pelas condenações que tem sofrido.
Sendo assim, foi
considerado pelos Juízes Desembargadores que a pena a aplicar, não poderá ser diminuta,
e ainda não podendo ser possível a substituição da pena de prisão por multa, ou
outra pena não privativa, tendo assim em conta as exigências de prevenção, que
se fazem sentir, como toda a sua conduta adotada pelo arguido.
Analisando todas as
condenações sofridas, o arguido já beneficiou de todas as penas da substituição
da prisão, sendo que nenhuma delas teve a capacidade de evitar que o ciclista
reiterasse a conduta ilícita em apreço, como as penas de prisão cumpridas
tiveram efeito, refere o acórdão da Relação do Porto, aplicando assim sete
meses de prisão efetiva.
Este um exemplo de que
afinal um ciclista pode ser penalizado, será muito importante ter cuidado, não
só no álcool, mas também nas regras de trânsito, o respeito na estrada é
importante, não só os automobilistas devem de ser conscientes e respeitarem
quem pedala, mas da parte dos ciclistas também tem de existir esse respeito,
será um respeito mútuo, e um dever cívico, e atenção, as autoridades andam por
aí, e mais cedo ou mais tarde as mesmas vão ter mão pesada, cuidem-se.
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