sábado, 31 de outubro de 2026

“Tribunal trava amnistia e recoloca Frederico Figueiredo sob suspensão por doping”


Por: José Morais

A batalha judicial em torno de Frederico Figueiredo voltou a sofrer uma mudança significativa. O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu dar razão à Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e anulou a decisão que tinha permitido ao antigo ciclista beneficiar da amnistia criada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.

O acórdão afasta, para já, a possibilidade de o ex-corredor ver extinta a sanção disciplinar que lhe foi aplicada por irregularidades detetadas no passaporte biológico, instrumento utilizado para monitorizar indicadores fisiológicos dos atletas e identificar eventuais práticas de dopagem.

 

Recurso da ADoP altera rumo do processo

 

A decisão surge após a contestação apresentada pela Autoridade Antidopagem de Portugal à interpretação adotada pelo Tribunal Arbitral do Desporto. Recorde-se que aquele organismo tinha considerado que Frederico Figueiredo reunia as condições legais para beneficiar da amnistia aprovada em 2023, levando ao encerramento do processo disciplinar.

Contudo, o TCAS entendeu que a análise não foi correta e determinou que o caso regresse ao Tribunal Arbitral do Desporto para reapreciação. Assim, a discussão sobre a validade da sanção aplicada ao antigo ciclista continua em aberto, mas sem os efeitos da amnistia que tinha sido anteriormente reconhecida.

 

Justiça considera regime antidopagem incompatível com o perdão

 

Na fundamentação da decisão, os juízes defenderam que o enquadramento jurídico das infrações antidopagem possui uma natureza específica, distinta de outras infrações abrangidas pelo diploma de perdão e amnistia associado à Jornada Mundial da Juventude.

Segundo o entendimento do tribunal, as sanções previstas na legislação antidopagem portuguesa obedecem a regras próprias e inserem-se num quadro internacional de combate à dopagem, razão pela qual não devem ser abrangidas pelo regime excecional aprovado em 2023.

Com esta interpretação, o coletivo de juízes revogou o acórdão arbitral e afastou a aplicação da amnistia invocada pelo antigo corredor.

 

Suspensão de seis anos volta ao centro da discussão

 

A sanção aplicada a Frederico Figueiredo previa um afastamento de seis anos da atividade competitiva, após terem sido identificadas anomalias no seu passaporte biológico.

Além da suspensão, o ex-ciclista perdeu todos os resultados alcançados desde 11 de agosto de 2018, uma decisão que teve impacto direto no seu currículo desportivo.

Entre os principais feitos da sua carreira destacam-se os lugares de destaque conquistados na Volta a Portugal. Em 2022 terminou a prova no segundo posto da classificação geral, venceu uma etapa e arrecadou a camisola da montanha. Dois anos antes, tinha concluído a corrida na terceira posição.

 

Caso continua sem desfecho definitivo

 

A mais recente decisão judicial não encerra o processo, mas representa uma importante vitória para a Autoridade Antidopagem de Portugal. Com o regresso do processo ao Tribunal Arbitral do Desporto, a contestação apresentada por Frederico Figueiredo voltará a ser analisada, mantendo-se viva uma das mais mediáticas disputas disciplinares do ciclismo português dos últimos anos.

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