Por: José Morais
A batalha judicial em torno de
Frederico Figueiredo voltou a sofrer uma mudança significativa. O Tribunal
Central Administrativo Sul decidiu dar razão à Autoridade Antidopagem de
Portugal (ADoP) e anulou a decisão que tinha permitido ao antigo ciclista beneficiar
da amnistia criada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.
O acórdão afasta, para já, a
possibilidade de o ex-corredor ver extinta a sanção disciplinar que lhe foi
aplicada por irregularidades detetadas no passaporte biológico, instrumento
utilizado para monitorizar indicadores fisiológicos dos atletas e identificar
eventuais práticas de dopagem.
Recurso
da ADoP altera rumo do processo
A decisão surge após a
contestação apresentada pela Autoridade Antidopagem de Portugal à interpretação
adotada pelo Tribunal Arbitral do Desporto. Recorde-se que aquele organismo
tinha considerado que Frederico Figueiredo reunia as condições legais para beneficiar
da amnistia aprovada em 2023, levando ao encerramento do processo disciplinar.
Contudo, o TCAS entendeu que a
análise não foi correta e determinou que o caso regresse ao Tribunal Arbitral
do Desporto para reapreciação. Assim, a discussão sobre a validade da sanção
aplicada ao antigo ciclista continua em aberto, mas sem os efeitos da amnistia
que tinha sido anteriormente reconhecida.
Justiça
considera regime antidopagem incompatível com o perdão
Na fundamentação da decisão,
os juízes defenderam que o enquadramento jurídico das infrações antidopagem
possui uma natureza específica, distinta de outras infrações abrangidas pelo
diploma de perdão e amnistia associado à Jornada Mundial da Juventude.
Segundo o entendimento do
tribunal, as sanções previstas na legislação antidopagem portuguesa obedecem a
regras próprias e inserem-se num quadro internacional de combate à dopagem,
razão pela qual não devem ser abrangidas pelo regime excecional aprovado em
2023.
Com esta interpretação, o
coletivo de juízes revogou o acórdão arbitral e afastou a aplicação da amnistia
invocada pelo antigo corredor.
Suspensão
de seis anos volta ao centro da discussão
A sanção aplicada a Frederico
Figueiredo previa um afastamento de seis anos da atividade competitiva, após
terem sido identificadas anomalias no seu passaporte biológico.
Além da suspensão, o
ex-ciclista perdeu todos os resultados alcançados desde 11 de agosto de 2018,
uma decisão que teve impacto direto no seu currículo desportivo.
Entre os principais feitos da
sua carreira destacam-se os lugares de destaque conquistados na Volta a
Portugal. Em 2022 terminou a prova no segundo posto da classificação geral,
venceu uma etapa e arrecadou a camisola da montanha. Dois anos antes, tinha concluído
a corrida na terceira posição.
Caso
continua sem desfecho definitivo
A mais recente decisão
judicial não encerra o processo, mas representa uma importante vitória para a
Autoridade Antidopagem de Portugal. Com o regresso do processo ao Tribunal
Arbitral do Desporto, a contestação apresentada por Frederico Figueiredo
voltará a ser analisada, mantendo-se viva uma das mais mediáticas disputas
disciplinares do ciclismo português dos últimos anos.

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