Como diz o velho ditado,
“O seguro morreu de velho”, é utilizador
de bicicleta, cicloturista, se possui seguro conhece as condições do mesmo. “Mas” … Se é organizador de passeios, sabe
os seus direitos e deveres, na segurança dos seus participantes, e que
responsabilidade tem em caso de acidente?
Por: José Morais
Fotos: Revista Notícias do
Pedal
A utilização da bicicleta na
Via Pública, seja no dia-a-dia como forma de mobilidade, a pedalar sozinho como
lazer, com um grupo de amigos, ou em passeios de cicloturismo, em nada obriga a
ter seguro, seja de responsabilidade civil, ou acidentes pessoais, porem o
conselho é possuir um.
Porem ao contrário dos
passeios organizados, sejam por clube, associações, ou entidades públicas ou
privadas, aí sim, a “Lei Desportiva”,
obriga a possuir um seguro para garantir algum percalço, seja acidente
responsabilidade civil ou pessoal.
“Alertas”
Com o ano de 2025 quase no
final, e 2026 a aproximar-se, será importante às organizações ponderarem e
terem em atenção a “Lei do Desporto”, o decreto-lei que estabelece o regime
jurídico do seguro desportivo obrigatório em Portugal. O “Decreto-Lei nº
10/2009 de 12 de janeiro”, onde este diploma define as obrigações relativas à
contratação de seguros para eventos desportivos.
Ou seja, a obrigatoriedade de
seguros para todos os participantes, seja de acidentes pessoais, ou responsabilidade
civil, cobrindo danos a terceiros, com coberturas mínimas, onde se inclui
morte, invalidez permanente e despesas de tratamentos, tudo isto se aplica a
eventos organizados por clubes, associações, autarquias ou empresas, mesmo que
os eventos sejam de natureza amadora ou recreativa, não esquecendo sempre uma
ambulância.
“Avisos
não válidos”
É por hábito muitas
organizações colocarem nos seus cartazes a anunciar os eventos o seguinte “A organização não se responsabiliza por qualquer
acidente ou ocorrência”, isso em nada abona a seu favor, já que
a lei obriga a um seguro desportivo, e se o participante disser que possui
seguros, o mesmo deve provar, e mostrar as condições, já que o organizador terá
de garantir que o mesmo é válido, e que cobre acidentes pessoais e
responsabilidade civil, caso isso não aconteça, a responsabilidade cai em cima
da organização, como todas as despesas inerente à ocorrência.
“tipos de
seguros”
Existem diversos seguros, nas
diversas companhias, como ainda nas duas federações nacionais, estas que
oferecem o mesmo aos seus associados.
“Será que
os mesmos são mesmo válidos em todos os eventos”
Depois de tentarmos entrar em
contato com ambas as federações, e nos mails enviados, não obtivemos respostas,
nas pesquisas que fizemos conseguimos muitas explicações, algumas certezas, mas
também muitas dúvidas, onde damos o concelho de se informarem com as vossas
seguradoras, o que verdadeiramente está coberto.
“Passeios organizados”
Quem vai organizar um passeio
seja clube, associação, autarquia ou empresa, pode ser responsabilizada se o
acidente ocorrer devido a falhas na organização, faltas de segurança, ou má
sinalização, e não tiver de tomar precauções na segurança dos participantes.
Devem fazer um seguro
desportivo obrigatório por lei, todos os participantes que dizem ter seguro,
devem de informar as organizações, e as mesmas saber se o mesmo é válido para o
evento que vão realizar, caso não consigam ter essa certeza, o aconselhado é
fazerem um seguro geral, o que abrange assim todos os participantes, ficando
quem organiza descansado de dissabores.
Esses seguros podem ser feitos
através de companhias de seguros, ou através das duas federações existentes, são
específicos, mas atenção, saber verdadeiramente o que está coberto.
“Analisando
seguros, acidentes pessoais”
Analisamos seguro das duas
federações, a “Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta”
diz oferecer aos associados um seguro de acidentes pessoais, o mesmo cobre o
associado sempre que utiliza a bicicleta, excluído as atividades radicais e a
competição, pode ser utlizado 24 horas por dia, os 365 dias por ano, o mesmo
cobre Portugal e resto do mundo.
O seguro da “Federação
Portuguesa Ciclismo”, possui diversas modalidades de seguros, para os
cicloturistas o mais interessante e que deve fazer, é o de “Ciclismo Para Todos”, pelo limite de
idade.
O mesmo é válido em Portugal e
resto do Mundo, 365 dias por anos, sem ser em atividades radicais e a
competição, não temos referência se cobre 24 horas por dia, mas pensamos que
sim.
“A idade”
Tudo o que conseguimos saber,
os segurados pela “Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizador de
Bicicleta”, estão seguros até aos 75 anos de idade, após essa idade possuem
algumas alternativas, que não temos conhecimento.
Sobre o seguro da “Federação
Portuguesa Ciclismo”, possui diversas modalidades, o mais interessante é o de “Ciclismo
Para Todos”, já que não tem limite de idade.
“Responsabilidade
Civil”
A responsabilidade civil é sem
dúvida muito importante, e existe algumas alterações entre federações, mas
também algumas dúvidas. Da parte da Federação Portuguesa de Cicloturismo e
Utilizadores de Bicicleta, o seguro é válido em Portugal e Espanha, havendo a
possibilidade da extensão a outros países.
O mesmo cobre acidentes e
danos a terceiros, não cobrindo danos na bicicleta do segurado, esses danos são, sobre automóveis, pessoas ou bens. Porem,
não ficam garantidos os danos materiais causados a outros ciclistas, o caso da
reparação de danos nas bicicletas, em acidentes quando se desloquem em grupos,
sejam em passeios oficiais organizados, ou não, o que quer dizer, se sair com
um grupo de amigos por exemplo, e pela frente surgir um buraco, desviar-se, e
for colidir com a bicicleta do companheiro de pedaladas, se lhe danificar a
bicicleta, o seguro não cobre, e também não existem referências se cobre
bicicletas elétricas.
No que respeita ao seguro da “Federação
Portuguesa Ciclismo”, o mesmo cobre em Portugal e Europa, podendo haver
extensão a outros países.
Quando surge um acidente, o
mesmo cobre esses danos são, sobre automóveis, pessoas ou bens, porem, o dano
na própria bicicleta também aqui não fica coberto. Nesta federação, os danos
provocados em outros ciclistas, estão garantidos os danos materiais nas
bicicletas, quando resulta da responsabilidade civil de um federado.
Porem, fica uma dúvida que não
nos esclareceram, e é sem dúvida muito importante, existe uma frase sobre o
seguro de responsabilidade civil da “Federação Portuguesa Ciclismo”, onde diz
que cobre os danos da bicicleta causados a terceiros, desde que o acidente
ocorra no âmbito da prática federativa, como treinos, provas ou atividades
enquadradas pela federação.
Aqui, fica a dúvida, estarão
cobertos todos os acidentados protegidos quando um federado desta federação
provoca um acidente, e danifique a bicicleta de outro, seja num grupo de amigos
que vai pedalar, num passeio organizado que não faça parte do enquadramento da
federação, também não cobre situações fora desse enquadramento, qual será?
Serão passeios informais sem ligação à “Federação Portuguesa Ciclismo”, e a
responsabilidade civil apenas dá para eventos desta federação e do seu
calendário. Sobre as bicicletas elétricas estão seguras, até 250 watts de
potência.
“Soluções
de assistência em viagem”
Temos de referir de que a “Federação Portuguesa de Ciclismo” possui um seguro de assistência em viagem para
bicicletas convencionais ou E-Bikes, um plano de assistência em viagem a
pessoas, e a bicicletas, o mesmo possui entre outras coisas, despesas médicas
no estrangeiro e outras despesas, e ainda no que respeita à bicicleta,
assistência à mesma, como furos, quebra de corrente, falta de travões,
acidente, nesse caso o transporte da bicicleta até à loja mais perto, ou
residência do filiado, o que se recomenda, saber as condições e valor do mesmo.
Da parte da “Federação Portuguesa de
Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta”, não temos indicações.
“Estar
bem informado do que abrange os seguros”
Na impossibilidade de ter
certezas, os cicloturistas ou utilizadores de bicicleta, devem saber mais sobre
o seu seguro, e o que verdadeiramente abrange, seja de acidentes pessoais, como
responsabilidade civil, e mais importante, “para os mais idosos”, o limite
máximo de idade que o seguro abrange.
Existem extensões que podem
ser aplicadas para salvaguardar, seja da idade, como segurar a sua bicicleta,
ou danos que possa provocar noutras.
Nos eventos organizados, será
importante ter a certeza que se está seguro, e mesmo abrange o evento que vai
participar, da parte da “Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de
Bicicleta”, diz garantir qualquer passeio dos seus associados, apesar de dizer
que cobre 365 dias por ano, 24 horas por
dia, sabe-se de que um passeio organizado por uma junta de freguesia ou
Câmara Municipal, se surgir um acidente, a responsabilidade civil é dessa
entidade, já que a mesma tem de possuir o seguro desportivo obrigatório, não
sendo assim da responsabilidade desta.
Da parte da Federação
Portuguesa Ciclismo, como já referido atrás, existem dúvidas, o que se sugere é
que através de ambas as federações, saber o que verdadeiramente está coberto, e
ter a apólice completa em papel para esclarecer dúvidas.
Andar de bicicleta e ter
seguro, nem sempre o ciclista está seguro, a responsabilidade também nem sempre
será da outra parte, cumprir as regras de trânsito, as orientações das
organizações dos passeios, são importantes, e se o ciclista for imprudente, ou
negligente, pode ser também responsabilizado pelos danos causados.
“Fica a
pergunta, será que estou seguro?”
Esta é a pergunta e algumas
dúvidas tiradas, é certo de que ainda ficam algumas dúvidas, vamos iniciar um
2026 mais seguros, seja como utilizador de bicicleta, cicloturista ou
organizador, estes últimos devem de ter ainda um cuidado mais redobrado, já que
a segurança está acima de tudo, e devem de ficar descansados, para algum
imprevisto que surja.
Ficam algumas dúvidas, mas os
responsáveis nada disseram, agora cabe a cada um verificar verdadeiramente a
sua apólice de seguro, e o que verdadeiramente está coberto, sejam de
federações, ou seguros individuais de outras companhias, já que o “Seguro Morreu de Velho” como diz o velho
ditado, e quando tudo corre bem é excelente, quando surge a desgraça, ai “Ai Jesus”, para não haver dissabores,
previna-se.
Bons passeios, boas pedaladas,
e bom ano.