Por: Vítor Carvalho
Nem tudo
o que tem rodas precisa de um seguro, mas será que a tua bicicleta ou trotineta
está realmente isenta?
Bicicleta. Uma palavra que
evoca liberdade, vento no rosto e deslizes suaves pelo asfalto. Mas também traz
consigo perguntas que, até há pouco tempo, nem sequer existiam: precisamos de
seguros para estes meios de transporte? A resposta não é tão linear como um
passeio à beira-rio.
Com o bom da mobilidade suave
em Portugal desde as bicicletas elétricas que ajudam a subir colinas sem suar,
até às trotinetas que se multiplicam nas cidades, a confusão legal instalou-se.
Muitos assumem que, por terem um motor, estes veículos estão sujeitos às mesmas
regras que os carros. Outros juram que não. Afinal, quem tem razão? A lei
recente veio esclarecer (quase) tudo.
Seguro
obrigatório? Só para alguns
O Decreto-Lei n.º 26/2025,
publicado em março deste ano, trouxe mudanças significativas. Ao transpor a
Diretiva Europeia 2021/2118, o governo português deixou claro: não, a maioria
das bicicletas e trotinetas não precisa de seguro obrigatório. A regra aplica-se
apenas a veículos motorizados que ultrapassem os 25 km/h ou pesem mais de 25 kg
com velocidade superior a 14 km/h.
Ou seja, se a sua bicicleta
elétrica desliga o motor aos 25 km/h (o limite legal), está isenta. O mesmo
vale para trotinetas de baixa potência (até 250W). Mas há um senão: se o
veículo for mais potente ou rápido, não pode circular na via pública ponto
final. Ainda não há regulamentação para esses casos, o que significa que, por
agora, estão numa zona cinzenta (e arriscada).
Porquê tanta confusão? Porque,
até recentemente, nem sequer estava claro se uma trotineta elétrica era
considerada um "veículo motorizado". Agora, a lei diz que não, desde
que cumpra os limites. Mas atenção: não ter seguro obrigatório não significa
que não possa (ou não deva) ter um voluntário.
Afinal,
quem precisa do quê?
A Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece: velocípedes sejam bicicletas
tradicionais, elétricas de assistência limitada ou trotinetas dentro dos
parâmetros legais estão isentos de seguro obrigatório. Não é preciso carta, nem
pagar uma apólice para andar de bicicleta.
Mas há exceções. Se usar uma
trotineta "turbinada" (com motor acima de 250W ou velocidade superior
a 25 km/h), está tecnicamente a infringir a lei. E se causar um acidente? Aí, a
responsabilidade civil cai sobre si. Daí que muitas pessoas, mesmo com veículos
legais, optem por seguros voluntários especialmente em cidades, onde o risco de
colisões é maior.
E as empresas de partilha?
Elas já exigem seguros nos contratos, precisamente para cobrir danos a
terceiros. Se tens uma bicicleta ou trotineta própria, a decisão é sua. Mas,
como diz o velho ditado: "Mais vale prevenir do que pagar multas (ou
indemnizações)".
Porque é
que isto interessa a todos?
Seja ciclista, peão ou
condutor, estes temas inegavelmente afetam. As ruas estão cada vez mais cheias
de veículos leves, e saber as regras evita conflitos (e acidentes). Um peão
atropelado por uma trotineta ilegal pode ficar sem compensação. Um ciclista sem
seguro pode ter de pagar do bolso os estragos num carro riscado.
A lei protege, mas também
responsabiliza. E, enquanto não houver fiscalização apertada, cabe a cada um de
nós agir com bom senso. Assim, se anda de bicicleta ou trotineta, conheça os
limites do seu veículo. Se és condutor, partilhe a estrada com atenção. E se é
peão? Olhe para os dois lados até nas ciclovias.
Acha que os seguros deviam ser
obrigatórios para todos, ou confia na responsabilidade individual? Deixe a sua
opinião nos comentários.
Fonte: MSN

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