Por: Miguel Marques
Em parceria com: https://ciclismoatual.com
A luta do ciclismo contra o
doping nunca pára. Infelizmente, embora o passado negro de Lance Armstrong e
das suas vitórias na Volta a França já tenha ficado para trás, ainda há casos
que continuam a manchar este belo desporto. Depois da suspensão provisória de
Oier Lazkano por anomalias no seu passaporte biológico durante 3 anos,
conhecida recentemente, veio agora a lume o caso de Artyom Proskuryakov.
O ciclista azeri de 18 anos
foi também suspenso provisoriamente. O organismo que rege o ciclismo, a UCI,
confirmou na terça-feira que o ciclista foi notificado na sequência de um
resultado adverso num teste efetuado nos últimos Campeonatos do Mundo em Kigali.
Na corrida de juniores, Proskuryakov testou positivo para metanfetamina (D-),
como revelado em duas amostras separadas recolhidas a 23 de setembro.
De acordo com a Agência
Mundial Antidopagem (AMA), a substância mencionada está incluída na classe
S6.A, que agrupa todos os estimulantes não especificados proibidos em
competição. Por outras palavras, o caso nas mãos da UCI é bastante grave para o
ciclista nascido na Bielorrússia, agravado pelo facto de ser um piloto júnior.
Comunicado
da UCI
"A União Ciclista
Internacional (UCI) anuncia que o ciclista azeri Artyom Proskuryakov foi
notificado de um Resultado Analítico Adverso para metanfetamina (D-) e seus
metabolitos* em duas amostras recolhidas, como resultado de um controlo
antidoping, durante o Campeonato do Mundo de Ciclismo de Estrada UCI 2025
(categoria masculina júnior) em 23 de setembro de 2025".
"De acordo com as regras
antidoping da UCI, o ciclista foi suspenso provisoriamente. Ele tem o direito
de solicitar a análise das amostras B".
"A UCI não fará mais
comentários enquanto o processo estiver a decorrer".
"Em janeiro de 2021, a
UCI delegou o seu programa antidoping na Agência Internacional de Testes (ITA),
mantendo a gestão dos resultados e a perseguição das violações das regras
antidoping. Desde então, os esforços de desporto limpo no ciclismo têm sido
liderados pela Unidade de Ciclismo da ITA, que se dedica especificamente a
todas as disciplinas do ciclismo. A UCI e a ITA estão sujeitas a um acordo de
serviços que garante a independência operacional da ITA".
"A metanfetamina (D-) e
os seus metabolitos são substâncias proibidas incluídas na classe S6.A
[Estimulantes não especificados] da Lista de Substâncias Proibidas 2025 mantida
pela Agência Mundial Antidopagem e adoptada pela UCI".
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