terça-feira, 17 de novembro de 2020

“WADA apela à Audiencia Nacional pelo julgamento absoluto do caso Ibai Salas”


Não foi sancionado apesar de supostas irregularidades em seu passaporte biológico

 

Por: EFE

Foto: @BurgosBH

A Agência Mundial Antidoping   (AMA) disse na Audiência Nacional contra o julgamento do tribunal central da Disputa-Administrativa nº 7 de Madrid, que determinou que o ex-ciclista Ibai Salas não deve ser punido por supostas irregularidades no seu passaporte biológico.

Como a EFE pôde confirmar, a WADA formalizou esse novo recurso depois do tribunal rejeitar a denúncia do órgão internacional contra a decisão do Tribunal Administrativo do desporto (TAD) a favor da expulsão do atleta. O caso de Ibai Salas começou em 2018, quando a Agência Espanhola de Proteção à Saúde no desporto (AEPSD) impôs uma pena de quatro anos e uma multa de 3.001 euros, após detetar irregularidades no seu passaporte biológico.

Posteriormente, o Tribunal Administrativo do desporto (TAD) anulou a punição e exonerou o atleta ao considerar que o passaporte biológico não era suficiente para dar concretamente uma penalidade por doping.

Em resposta a esta decisão do TAD, a WADA entrou com uma ação na parte desportiva no Tribunal Arbitral do desporto (TAS).O TAS decidiu sancionar Ibai Salas quatro anos depois de concluir que os valores detetados no seu passaporte biológico, de janeiro a agosto de 2017, eram altamente anormais e indicavam alta probabilidade de doping na época da competição, sem que o ex-ciclista pudesse provar razões fisiológicas ou patológicas para justificá-lo.

O tribunal ordenou que a sanção entrasse em vigor a 4 de agosto e também decidiu anular todos os resultados obtidos desde 25 de janeiro de 2017 por Salas, então corretor de BH. No mês passado, a justiça espanhola decidiu de forma diferente do TAS e contra a sanção do ex-ciclista, uma vez que o Tribunal Administrativo Central número 7 garantiu que um resultado adverso no passaporte biológico "não goza de presunção de veracidade" por isso, o acórdão deste tribunal observou que a WADA pretende dar ao passaporte biológico um valor de prova de que ele "violaria o direito fundamental à presunção da inocência, que deve reger no processo d sanção administrativa" e discorda do artigo 24 da Constituição.

Fonte: Marca

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