Esta sexta-feira foi feita a leitura do acórdão do julgamento da operação 'Prova Limpa'
Por: Lusa
Foto: Carlos Gonçalves
O antigo patrão da W52-FC
Porto Adriano Quintanilha e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo
Nuno Ribeiro foram esta sexta-feira condenados a penas efetivas de quatro anos
e nove meses de prisão pelo esquema de doping.
Durante a leitura do acórdão
do julgamento da operação 'Prova Limpa', com 26 arguidos, incluindo
ex-ciclistas, que decorreu num pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de
Paços de Ferreira, o presidente do coletivo de juízes disse que, em súmula, "resultaram
provados praticamente todos os factos" da acusação do Ministério Público
(MP).
O tribunal deu como provado
que Adriano Quintanilha pagava as substâncias dopantes e tinha sempre o poder
da decisão final sobre as mesmas, enquanto o antigo corredor Nuno Ribeiro fazia
a ligação com os ciclistas, adquiria os produtos ilícitos e dava instruções e
orientações sobre as substâncias dopantes aos atletas, que foram todos
condenados a penas suspensas, havendo ainda duas absolvições.
"A gravidade dos factos
não nos permite suspender estas penas", justificou o juiz presidente.
Adriano Teixeira de Sousa,
conhecido como Adriano Quintanilha, e Nuno Ribeiro, foram condenados a quatro
anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e
nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o tribunal
decidido aplicar a ambos, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e
nove meses de prisão efetiva.
O tribunal concluiu que
Quintanilha foi um dos "elementos que engendrou o plano inicial" de
doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa,
entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e
métodos dopantes.
Quanto a Nuno Ribeiro, o
coletivo de juízes considerou que "passava tudo por ele e era um dos
elementos fundamentais do esquema de doping", assumindo uma
"multiplicidade de condutas", como a compra, a distribuição, a
entrega, o recebimento ou a preparação das substâncias e dos métodos dopantes,
dando também indicações e orientações aos ciclistas sobre a toma e o uso dos
produtos.
O tribunal sublinhou que estes
dois arguidos, pelas funções que desempenhavam no seio da equipa de ciclismo,
tinham uma responsabilidade superior, razão pela qual o dolo de ambos "é
intenso" e devem ser punidos com penas efetivas.
João Rodrigues, Rui Vinhas,
Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela,
Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da
W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram
todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
"Os ciclistas faziam
parte da equipa e aderiram ao plano [de doping]. Ainda assim, [num patamar] não
tão elevado como os outros arguidos. Alguns confessaram. As penas são muito
menos elevadas, também porque eram os únicos que corriam riscos para a sua
saúde. Eram o elo mais frágil desta cadeia de ligação ao doping",
sublinhou o juiz presidente.
A Associação Calvário Várzea
-- o clube na origem da equipa da W52-FC Porto --, da qual Adriano Quintanilha
era o presidente, foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado e às penas
acessórias de interdição do exercício de atividade de participação de competições
de ciclismo, profissionais ou recreativas, pelo período de quatro anos.
Aos jornalistas, o advogado de
Nuno Ribeiro adiantou que vai recorrer, assumindo que não era a pena de que
"estava à espera".
"Se houve alguém que
efetivamente falou aqui a verdade neste processo foi o Nuno Ribeiro, esclareceu
tudo o que era necessário esclarecer, a confissão dele foi integral e sem
qualquer tipo de reservas, o coletivo de juízes entendeu que de facto o Nuno
Ribeiro apenas veio esclarecer parte dos factos, parte da verdade, e
basicamente quis colocar o Nuno Ribeiro e o senhor Adriano Teixeira de Sousa no
mesmo patamar. Esta decisão não é condizente com a realidade dos factos e vamos
recorrer", declarou Tiago Máximo.
Fonte: Record on-line

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